- Frasco com 30, 60 ou 90 Cápsulas.
Indicações:
-Perda difusa de cabelos (perda de cabelo por razões desconhecidas).
-Alterações degenerativas na estrutura de cabelo (cabelo enfraquecido, fino, não maleável, quebradiço, sem vida, opaco e sem cor)
-Cabelos danificados pela luz do sol e radiação UV
-Prevenção do aparecimento de fios brancos.
-Desordens no crescimento das unhas (unhas quebradiças, rachadas e pouco maleáveis).
Cistina - é um aminoácido (PROTEÍNA), sintetizado a partir da metionina. Em lactantes sua síntese é insuficiente, por isso considera-se
um aminoácido essencial. Junto com a L-cisteína, a L- intervém na desintoxicação, em combinação com outros aminoácidos, principalmente
como antagonista dos radicais livres. Também contribui a manter a saúde dos cabelos. São usadas como SUPLEMENTOS alimentares.
Panpotenato de cálcio - Pertence ao grupo da vitamina B, é um componente da Coenzima A que é essencial no metabolismo de carboidratos,
gorduras e proteínas. Segundo o U.S. National Library of Medicine, as evidências científicas melhor embasadas são: Tratamento e prevenção da
deficiência de ácido pantotênico. Citados nas literaturas científicas são: Queda de cabelo, melhora do sistema imune, insônia e irritabilidade.
Vitamina B6 - Deficiência vitamínica por uma nutrição inadequada ou síndrome de má-absorção. A deficiência de uma só vitamina B é rara, dado
que geralmente a deficiência é múltipla. A deficiência de piridoxina pode provocar acidúria xanturênica, anemia sideroblástica, problemas neurológicos,
dermatite seborréica e aqueilose. Alguns recém-nascidos apresentam uma síndrome hereditária de dependência de piridoxina e necessitam tomá-la
na primeira semana de vida, para evitar a anemia e o retardamento mental; os sinais são de hipersensibilidade e ataques epileptiformes.
Referências:
1. Martindale – 36ª edição, 2009 2. Portaria 40/1998 - www.anvisa.gov.br 3. RDC 269/2005 – www.anvisa.gov.br
4. U.S. Nation Library of Medicine http://www.nlm.nih.gov/medlineplus/druginfo/natural/853.html P.R. Vade-mécum Brasil. 2006/2007
ANFARMAG. Manual de equivalência – 2ª edição. São Paulo. 2006. BATISTUZZO, J.A.O., ITAYA, M., ETO, Y. Formulário Medico
Farmacêutico. 3ed, São Paulo: Pharmabooks, 2006. Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico
de acordo com a Resolução 585/2013 do Conselho Regional de Farmácia.
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